A boa morte {Viva Direito}

7 dez

“Também conhecida como “a boa morte”, a eutanásia é uma forma de apressar a morte de um doente terminal, sem que este sinta dor ou sofra.

A ação é praticada por um médico com o consentimento do doente, ou da família do mesmo.

A eutanásia é um assunto muito discutido tanto na questão da bioética quanto na do biodireito, pois, como toda questão polêmica, existe uma gama de argumentos favoráveis e contrários sobre o assunto.

A classificação do certo e do errado neste caso é extremamente relativa.

***Prós e contras

Na opinião de seus defensores, o procedimento é uma saída honrosa para os que se veem diante de uma longa e dolorosa agonia.

Não pode haver dignidade com uma vida vegetativa. Reduzir esse sofrimento dando ao paciente o livre arbítrio de dar fim a sua própria vida, seria então um ato de solidariedade e compaixão. Questões de saúde pública também podem entrar na discussão: pode-se falar do alto custo de manter vivo um paciente sem chance de voltar à plena consciência.

Já do ponto de vista contra, a eutanásia seria o direito ao suicídio, conflitando assim com um dos direitos fundamentais e indisponíveis do ser humano tutelados por nossa Constituição: o direito a VIDA.

E quanto ao custo que gera para a saúde pública, os contrários à prática pregam que isso não é desculpa, já que o estado tem o dever de preservar a vida humana a todo custo, assim como o médico, de cuja ética não pode abrir mão.

Portanto, argumentos favoráveis e contrários é o que não faltam!

O que falta é posicionamento.

 ***A eutanásia no mundo

Na Europa, a eutanásia é hoje considerada prática legal na Holanda e na Bélgica. 

Na Suécia, é autorizada a assistência médica ao suicídio.

Na Suíça, país que tolera a eutanásia, um médico pode administrar uma dose letal de um medicamento a um doente terminal que queira morrer, mas é o próprio paciente quem deve tomá-la.

Já na Alemanha e na Áustria, a eutanásia passiva (o ato de desligar os aparelhos que mantêm alguém vivo, por exemplo) não é ilegal, contanto que tenha o consentimento do paciente.

***No Brasil

No Brasil, a eutanásia é proibida e considerada homicídio ou participação em suicídio.

O país chegou a ter uma iniciativa parlamentar a favor da prática. Foi o projeto de lei 125/96, de autoria do senador Gilvam Borges (PMDB-AP), que pretendia liberar a prática em algumas situações.

O deputado Osmâmio Pereira (PTB-MG) propôs em 2005 uma lei que proibisse claramente e prática no país, definindo-a como crime hediondo

Ambos projetos de lei encontram-se arquivados.

*** Distanásia e Ortotanásia

A distanásia busca prolongar a agonia, artificialmente, mesmo que os conhecimentos médicos, no momento, não prevejam possibilidade de cura ou de melhora.

Trata-se do prolongamento exagerado da morte de um paciente terminal ou tratamento inútil.

Não visa prolongar a vida, mas sim o processo de morte.

Em oposição à distanásia, surge o conceito de ortotanásia, que significa “morte correta”, isto é, o não prolongamento artificial do processo de morte, além do que seria o processo natural.

É simplesmente o ato de parar de tratar o paciente e deixar que o mesmo morra naturalmente.

Essa modalidade não pode ser punida, pois não é causa de morte da pessoa, uma vez que o processo de morte já está instalado.

Confira aqui alguns tipos de eutanásia classificamos pela doutrina:

http://www.ufrgs.br/bioetica/eutantip.htm

Como se vê, essa é uma discussão que se encontra no que eu costumo chamar de “limbo jurídico”, ou seja, não leva nada a lugar nenhum.

Enquanto o Brasil não chegar a um consenso para regulamentar a prática, continuaremos rondando em círculos.

A dificuldade vai além do que se imagina, pois ao relativizarmos a vida, damos carta branca a questões não menos polêmicas, como o aborto e o experimento com embriões congelados, por exemplo. 

Ainda assim, acredito que a tendência é a legalização, mas até evoluirmos para tal ponto haverá ainda muita água para rolar.  

 *É importante lembrar que: o suicídio não é crime (lógico, pois se o próprio autor do fato morre, quem a justiça irá punir, né?).

 O que pune-se no Brasil é a participação em suicídio. Também chamado de “suicídio assistido”, nada mais é do que induzir ou instigar alguém a praticar o ato ou prestar-lhe auxílio para que o faça. A pena varia de 01 a 06 anos de reclusão, de acordo com os resultados (se lesão ou se morte) da ação. Portanto, é nesse crime em que a eutanásia se fundamenta, já que é praticado por outra pessoa que não a vítima. A prática também pode ser enquadrada no artigo 121 § 1º do Código Penal, que trata do homicídio cometido por motivo de relevante valor social ou moral. Nesse caso, a pena de 6 a 20 anos de reclusão pode ser reduzida em até um sexto.

E vocês, o que acham sobre o assunto?

Espero que tenham gostado!

Beijos beijos e até a próxima terça feira!”

***Marcela Patekoski está no 4ºano de Direito e pretende se especializar em Direito Empresarial. Atualmente é estágiária do Depto. jurídico do Colégio Objetivo. 

6 Respostas to “A boa morte {Viva Direito}”

  1. madalenadaarrependida 07/12/2010 às 20:48 #

    Adorei o espaço Céla!E que tema polêmico que vc escolheu para começar hein? Imagina o q vem pela frente… Na Holanda isso nem é mais ‘quase’ discutido. Eles dão valor a qualidade de vida e se a pessoa já não a tem pra q continuar sofrendo né?! Enfim.. prefiro me abster de opiniões, rs Beijos e to adorando cada vez mais esse blog!

  2. Camila Marcusso 07/12/2010 às 21:21 #

    Olá meninas! Que bom que gostaram da minha sugestão!
    Adorei a coluna, Má! Parabéns!
    Beijossss

  3. Paula Patekoski 07/12/2010 às 21:48 #

    Oi orgulhinho, arrasou ein???!
    amei o post!! o conteúdo, as fotos, ficou didático e redondíssimo…começo/meio/fim!

    Sou abertamente a favor da Ortotanásia…se o paciente prefere parar um tratamento paliativo e passar os ultimos dias em casa, pq nao? a morte natural, na minha opinião é a mais aceita – mas essa é a minha opinião.

    Beijos!

  4. Marcela Patekoski 08/12/2010 às 09:20 #

    Oi meninas! eu tb acho mais correto e mais digno q o doente e seus familiares possam optar por essa escolha. Afinal, como a Kel bem disse, um dos princípios fundamentais além da vida é a dignidade da pessoa humana. O Estado d um modo geral, deveria parar d intervir em assuntos tão subjetivos e deixar q o melhor para cada um se estabeleça. (Claro q tudo bem regulamentado né!) Não adianta ficar viajando em argumentos fundamentalistas se a realidade é outra né?! Q bom q gostaram do post gatitas! Voltarei com mais polêmicas! rss Bjos

  5. Martina Patekoski 08/12/2010 às 09:48 #

    Parabéns pelo texto Marça! 🙂

  6. Marina Marcusso 10/12/2010 às 10:40 #

    Eu tmb sou super a favor da Ortotanàsia!! pq alèm de aliviar o sofrimento do paciente e dos familiares, faz com q o doente tenha a morte mais natural possìvel e sem dor!!
    Parabens pelo post Ma!! Adorei..
    Beijoss

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