“Também conhecida como “a boa morte”, a eutanásia é uma forma de apressar a morte de um doente terminal, sem que este sinta dor ou sofra.
A ação é praticada por um médico com o consentimento do doente, ou da família do mesmo.
A eutanásia é um assunto muito discutido tanto na questão da bioética quanto na do biodireito, pois, como toda questão polêmica, existe uma gama de argumentos favoráveis e contrários sobre o assunto.
A classificação do certo e do errado neste caso é extremamente relativa.
***Prós e contras
Na opinião de seus defensores, o procedimento é uma saída honrosa para os que se veem diante de uma longa e dolorosa agonia.
Não pode haver dignidade com uma vida vegetativa. Reduzir esse sofrimento dando ao paciente o livre arbítrio de dar fim a sua própria vida, seria então um ato de solidariedade e compaixão. Questões de saúde pública também podem entrar na discussão: pode-se falar do alto custo de manter vivo um paciente sem chance de voltar à plena consciência.
Já do ponto de vista contra, a eutanásia seria o direito ao suicídio, conflitando assim com um dos direitos fundamentais e indisponíveis do ser humano tutelados por nossa Constituição: o direito a VIDA.
E quanto ao custo que gera para a saúde pública, os contrários à prática pregam que isso não é desculpa, já que o estado tem o dever de preservar a vida humana a todo custo, assim como o médico, de cuja ética não pode abrir mão.
Portanto, argumentos favoráveis e contrários é o que não faltam!
O que falta é posicionamento.
***A eutanásia no mundo
Na Europa, a eutanásia é hoje considerada prática legal na Holanda e na Bélgica.
Na Suécia, é autorizada a assistência médica ao suicídio.
Na Suíça, país que tolera a eutanásia, um médico pode administrar uma dose letal de um medicamento a um doente terminal que queira morrer, mas é o próprio paciente quem deve tomá-la.
Já na Alemanha e na Áustria, a eutanásia passiva (o ato de desligar os aparelhos que mantêm alguém vivo, por exemplo) não é ilegal, contanto que tenha o consentimento do paciente.
***No Brasil
No Brasil, a eutanásia é proibida e considerada homicídio ou participação em suicídio.
O país chegou a ter uma iniciativa parlamentar a favor da prática. Foi o projeto de lei 125/96, de autoria do senador Gilvam Borges (PMDB-AP), que pretendia liberar a prática em algumas situações.
O deputado Osmâmio Pereira (PTB-MG) propôs em 2005 uma lei que proibisse claramente e prática no país, definindo-a como crime hediondo.
Ambos projetos de lei encontram-se arquivados.
*** Distanásia e Ortotanásia
A distanásia busca prolongar a agonia, artificialmente, mesmo que os conhecimentos médicos, no momento, não prevejam possibilidade de cura ou de melhora.
Trata-se do prolongamento exagerado da morte de um paciente terminal ou tratamento inútil.
Não visa prolongar a vida, mas sim o processo de morte.
Em oposição à distanásia, surge o conceito de ortotanásia, que significa “morte correta”, isto é, o não prolongamento artificial do processo de morte, além do que seria o processo natural.
É simplesmente o ato de parar de tratar o paciente e deixar que o mesmo morra naturalmente.
Essa modalidade não pode ser punida, pois não é causa de morte da pessoa, uma vez que o processo de morte já está instalado.
Confira aqui alguns tipos de eutanásia classificamos pela doutrina:
http://www.ufrgs.br/bioetica/eutantip.htm
Como se vê, essa é uma discussão que se encontra no que eu costumo chamar de “limbo jurídico”, ou seja, não leva nada a lugar nenhum.
Enquanto o Brasil não chegar a um consenso para regulamentar a prática, continuaremos rondando em círculos.
A dificuldade vai além do que se imagina, pois ao relativizarmos a vida, damos carta branca a questões não menos polêmicas, como o aborto e o experimento com embriões congelados, por exemplo.
Ainda assim, acredito que a tendência é a legalização, mas até evoluirmos para tal ponto haverá ainda muita água para rolar.
*É importante lembrar que: o suicídio não é crime (lógico, pois se o próprio autor do fato morre, quem a justiça irá punir, né?).
O que pune-se no Brasil é a participação em suicídio. Também chamado de “suicídio assistido”, nada mais é do que induzir ou instigar alguém a praticar o ato ou prestar-lhe auxílio para que o faça. A pena varia de 01 a 06 anos de reclusão, de acordo com os resultados (se lesão ou se morte) da ação. Portanto, é nesse crime em que a eutanásia se fundamenta, já que é praticado por outra pessoa que não a vítima. A prática também pode ser enquadrada no artigo 121 § 1º do Código Penal, que trata do homicídio cometido por motivo de relevante valor social ou moral. Nesse caso, a pena de 6 a 20 anos de reclusão pode ser reduzida em até um sexto.
E vocês, o que acham sobre o assunto?
Espero que tenham gostado!
Beijos beijos e até a próxima terça feira!”
***Marcela Patekoski está no 4ºano de Direito e pretende se especializar em Direito Empresarial. Atualmente é estágiária do Depto. jurídico do Colégio Objetivo.
Adorei o espaço Céla!E que tema polêmico que vc escolheu para começar hein? Imagina o q vem pela frente… Na Holanda isso nem é mais ‘quase’ discutido. Eles dão valor a qualidade de vida e se a pessoa já não a tem pra q continuar sofrendo né?! Enfim.. prefiro me abster de opiniões, rs Beijos e to adorando cada vez mais esse blog!
Olá meninas! Que bom que gostaram da minha sugestão!
Adorei a coluna, Má! Parabéns!
Beijossss
Oi orgulhinho, arrasou ein???!
amei o post!! o conteúdo, as fotos, ficou didático e redondíssimo…começo/meio/fim!
Sou abertamente a favor da Ortotanásia…se o paciente prefere parar um tratamento paliativo e passar os ultimos dias em casa, pq nao? a morte natural, na minha opinião é a mais aceita – mas essa é a minha opinião.
Beijos!
Oi meninas! eu tb acho mais correto e mais digno q o doente e seus familiares possam optar por essa escolha. Afinal, como a Kel bem disse, um dos princípios fundamentais além da vida é a dignidade da pessoa humana. O Estado d um modo geral, deveria parar d intervir em assuntos tão subjetivos e deixar q o melhor para cada um se estabeleça. (Claro q tudo bem regulamentado né!) Não adianta ficar viajando em argumentos fundamentalistas se a realidade é outra né?! Q bom q gostaram do post gatitas! Voltarei com mais polêmicas! rss Bjos
Parabéns pelo texto Marça! 🙂
Eu tmb sou super a favor da Ortotanàsia!! pq alèm de aliviar o sofrimento do paciente e dos familiares, faz com q o doente tenha a morte mais natural possìvel e sem dor!!
Parabens pelo post Ma!! Adorei..
Beijoss